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Aposentadoria por Idade: entenda o seu direito antes de pedir

A aposentadoria por idade depende de dois requisitos combinados — idade mínima e tempo de contribuição — dentro das regras de transição vigentes após a Reforma da Previdência. Antes de protocolar o pedido, vale conferir se o seu histórico está completo.

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Entenda o benefício

O que é, em linguagem simples

A aposentadoria por idade é o benefício concedido a quem alcança a idade mínima exigida e reúne o tempo de contribuição correspondente. Depois da Reforma da Previdência, quem já contribuía passou a poder se enquadrar em regras de transição — e cada uma delas tem exigências próprias de idade, de tempo e, em alguns casos, de pontuação.

Na prática, isso significa que duas pessoas com a mesma idade podem ter caminhos e valores de benefício bem diferentes, dependendo da regra em que se encaixam e de como o histórico de contribuições está registrado no sistema do INSS.

Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência — 20 anos para quem entrou no sistema depois dela.

Não é preciso parar de trabalhar para pedir. Mas a data do pedido influencia o valor do benefício, e isso se decide antes de protocolar.

O documento que decide o pedido

O CNIS é onde o INSS enxerga a sua vida de trabalho

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o extrato onde ficam registrados os seus vínculos de emprego, as datas de entrada e saída e cada contribuição paga ao longo da vida. Quando você pede a aposentadoria, é esse extrato que o INSS abre para analisar. Se um período de trabalho não está lá, para o sistema aquele período não existiu — mesmo que esteja anotado na sua carteira.

E aqui está a parte que quase ninguém sabe: o INSS não corrige o CNIS sozinho. O cadastro é alimentado pelo que as empresas declararam e pelas guias que efetivamente entraram. Se um empregador dos anos 1990 ou 2000 assinou a sua carteira mas nunca repassou o desconto, ou se uma contribuição sua entrou com o código errado, a falha fica ali parada — e continua ali no dia do seu pedido, a menos que alguém a corrija antes.

Erro nº 1

O vínculo que sumiu

O emprego está anotado na carteira, com data de entrada e de saída, mas não aparece em lugar nenhum do extrato. Costuma ser vínculo antigo, de empresa que fechou ou que nunca chegou a enviar a informação ao INSS.

Erro nº 2

Carteira assinada, contribuição não recolhida

O empregador descontava do seu salário e não repassava. O tempo aparece pela metade ou não aparece. O empregado com carteira assinada não deve ser prejudicado por isso — mas alguém precisa levantar a prova do vínculo e pedir o acerto.

Erro nº 3

Mais de um NIT ou PIS

Ao longo da vida a pessoa recebeu mais de um número de inscrição. O sistema passa a enxergar duas histórias separadas, cada uma com um pedaço do tempo. Sem a unificação, nenhuma das duas fecha o mínimo exigido.

Erro nº 4

Vínculo sem data de saída

O emprego consta em aberto, como se você ainda estivesse lá. Isso bagunça a contagem do tempo e, em algumas situações, trava o próprio requerimento no Meu INSS.

Erro nº 5

Dados que não batem

Nome, data de nascimento ou número de documento divergentes entre os cadastros. O cruzamento automático não fecha e o pedido cai em exigência — ou é negado sem que o motivo real fique claro na carta.

Erro nº 6

Contribuição em código ou valor que não conta

Autônomo e contribuinte individual recolhem por códigos diferentes, com alíquotas diferentes. Código errado, ou valor abaixo do mínimo, faz aquela guia não valer para a carência — e o segurado só descobre no dia do pedido.

Por que isso pesa tanto: quem precisa provar o próprio tempo de trabalho é o segurado, não o INSS. Ninguém vai atrás da empresa que deixou de recolher — a iniciativa parte de quem quer se aposentar. Conferir o extrato antes é o que transforma uma falha de cadastro numa correção, em vez de num pedido negado.

Antes de protocolar

O que acontece quando o pedido entra com o cadastro errado

O pedido é analisado com o que está no extrato naquele dia — e a resposta costuma levar meses. Se falta tempo registrado, ela vem negada. Nesse intervalo todo, nada foi pago.

Um exemplo do tipo de caso que aparece com frequência: uma pessoa com dezesseis anos de trabalho de carteira assinada, mas cujo extrato reconhece só nove. Pedindo por conta própria, o resultado é previsível — indeferido por não atingir o tempo mínimo. Com os sete anos que faltavam comprovados e incluídos antes, o mesmo pedido teria sido analisado com o histórico completo.

Existe ainda a conta que quase ninguém faz. O benefício é pago a partir da data em que o pedido é apresentado. Um pedido negado não paga nada: dá para recorrer e discutir na Justiça, e muita gente reverte por esse caminho, mas leva tempo — e quem prefere recomeçar do zero, depois de acertar o cadastro, passa a receber a partir da data nova. Três meses de espera perdidos, num benefício de dois mil reais, são seis mil reais que não voltam.

Uma ressalva honesta: corrigir o CNIS não cria tempo que não existiu. O trabalho é reunir a prova daquilo que você de fato trabalhou e fazer o sistema reconhecer. Por isso a análise começa sempre pelo seu extrato e pelos seus documentos, nunca por regra geral.

Como atuamos

O que analisamos no seu caso

Conferência completa do seu extrato do CNIS, período a período.

Identificação de vínculos e contribuições que faltam, estão em aberto ou foram registrados de forma errada.

Simulação das regras de transição aplicáveis ao seu caso.

Organização da documentação antes do pedido, para reduzir o risco de indeferimento.

Motivos frequentes de indeferimento

O que costuma travar o pedido

Vínculo de emprego antigo que simplesmente não aparece no CNIS, embora conste na carteira de trabalho.

Contribuições recolhidas como autônomo ou contribuinte individual com código ou valor que o sistema não aproveita.

Mais de um NIT ou PIS no mesmo histórico, com o tempo de trabalho dividido entre dois cadastros que nunca foram unificados.

Enquadramento numa regra de transição que não é a mais vantajosa para o caso.

Ponto de atenção: cada regra de transição tem exigências próprias de idade, tempo de contribuição e, em alguns casos, pontuação. A forma de calcular o seu benefício pode mudar bastante dependendo da regra aplicada — por isso a análise individual é importante antes de qualquer pedido.

Como funciona

Do primeiro contato à atuação

1

Conversa inicial

Você conta a sua situação pelo WhatsApp. Fazemos as perguntas certas para entender o caso ainda nessa primeira conversa.

2

Análise documental

Conferimos o seu extrato do CNIS período a período e simulamos as regras de transição que se aplicam ao seu caso.

3

Atuação estratégica

Definimos junto com você o caminho mais adequado — administrativo ou judicial — e conduzimos cada etapa, mantendo você informado.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Aposentadoria por Idade

Preciso parar de trabalhar para pedir a aposentadoria por idade?

Não. A aposentadoria por idade não exige o afastamento do trabalho para ser requerida. Ainda assim, o momento do pedido tem efeito sobre o valor do benefício, e essa é uma das coisas que avaliamos antes de protocolar.

O que é o CNIS e por que ele precisa ser conferido antes?

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais: o extrato onde o INSS registra todos os seus vínculos e contribuições. É a partir dele que o pedido é analisado. Se um período não estiver lá, para o INSS ele não existe — mesmo que esteja anotado na carteira de trabalho. Conferir antes evita que o pedido seja negado por uma falha de registro.

O INSS não corrige sozinho os erros do meu CNIS?

Não. O cadastro é alimentado pelo que as empresas declararam e pelas contribuições que entraram. O que estiver faltando ou errado permanece assim até que alguém apresente a prova e peça a correção. O sistema não vai atrás do empregador que deixou de recolher — essa iniciativa precisa partir do segurado.

Meu antigo patrão não recolheu o INSS. Eu perco esse tempo?

Em regra, não. Para o empregado com carteira assinada, a responsabilidade por descontar e repassar a contribuição é da empresa, e a lei manda considerar o período ainda que o recolhimento não tenha sido feito. O que costuma faltar é a prova do vínculo: carteira de trabalho, ficha de registro, holerites ou uma reclamação trabalhista antiga resolvem boa parte desses casos.

Meu pedido já foi negado. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Na maioria dos casos, sim. Existe prazo para recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, dependendo da situação, o caminho judicial pode ser o mais adequado. O primeiro passo é entender o motivo exato da negativa, que nem sempre está claro na carta do INSS.

O escritório atende quem mora em outra cidade?

Sim. Grande parte do atendimento é feita de forma remota, pelo WhatsApp e por videochamada. O acompanhamento do processo também pode ser feito totalmente à distância.

Vamos olhar o seu caso?

Envie uma mensagem contando, em poucas palavras, qual é a sua situação. A partir daí, explicamos os próximos passos — sem compromisso e sem juridiquês.

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